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Leia o texto a seguir.
A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) regulamenta o direito constitucional de acesso à informação (salvo as sigilosas ou protegidas pelo texto legal) e cria mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, solicitar, sem a necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. O Decreto nº 7.724/2012 regulamentou a LAI no âmbito do executivo federal. Esta legislação inaugurou a promoção de uma mudança de cultura no serviço púbico, no qual o acesso passa a ser a regra e o sigilo, a exceção. As informações sigilosas devem estar devidamente justificadas ou classificadas de acordo com situações nas quais se fundamenta: nos casos de proteção de segurança da sociedade, do Estado e informações pessoais.
Disponível em: <https://portal.fiocruz.br/sobre-governanca-e-gestao-da-lei-de-acesso-informacao-na-fiocruz/>. Acesso em: 29 set. 2024.
De acordo com a Lei nº 12.527/2011 e o Decreto nº 7.724/2012, mencionados no texto, as informações sigilosas são classificadas em diferentes graus de sigilo. Quais são as classificações previstas para esses graus de sigilo?
Confidencial, reservado e ultrassecreto.
Secreto, confidencial e privativo.
Reservado, secreto e sigiloso.
Ultrassecreto, secreto e reservado.