

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Afrânio Barbosa é servidor de carreira de um determinado Tribunal de Justiça Estadual e recebe para si e para seus colegas de departamento presentes como relógios, joias e ingressos para shows e jogos esportivos, com o compromisso, nunca explícito, mas sempre identificável, de favorecer os presenteadores na distribuição dos processos protocolados.
É correto afirmar, com base nessa situação hipotética e na Lei no 8.429/1992, que:
Afrânio cometeu o crime de peculato, bem como o crime de advocacia administrativa, estando sujeito à pena de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão, sem prejuízo da punição dos demais colegas de departamento na medida da sua culpabilidade.
caso Afrânio apenas tivesse recebido os presentes para terceiros, não haveria, de sua parte, ato de improbidade, uma vez que se exige que o ato de favorecimento seja praticado pelo agente que recebeu os presentes.
trata-se de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito desde que fique demonstrado que Afrânio agiu com vontade livre e consciente de receber os presentes em troca de favorecer aos presenteadores.
o fato de o compromisso de favorecer o presenteador não estar explícito na entrega dos presentes afasta a existência de dolo na conduta de Afrânio, bem como de seus colegas de departamento, inviabilizando a punição por ato de improbidade.
Afrânio, por ser funcionário de carreira, apenas será penalizado por ato de improbidade, na situação descrita, se, no curso do processo administrativo disciplinar, houver a conclusão de que a ele deve ser aplicada a pena de demissão.