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O ato administrativo pode ser conceituado como uma declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. Os atos administrativos possuem alguns atributos, julgue-os:
I.Não autoexecutoriedade.
II.Tipicidade.
III.Imperatividade.
Fonte: Atos administrativos Parte 1. Disponível em: https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/ portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_ administrativos_Parte_1.pdf
É correto o que se afirma em:
I e III, apenas.
I, II e III.
II e III, apenas.
II, apenas.