

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito do monitoramento e avaliação das parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, na forma da Lei n° 13.019/2014, é correto afirmar que
o monitoramento da parceria deve ser feito por servidores públicos efetivos, vedada a contratação de apoio técnico de terceiros.
independentemente do prazo de execução da parceria, a administração pública realizará pesquisa de satisfação com os beneficiários do serviço.
sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes em cada esfera de governo.
a elaboração de relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração ou termo de fomento torna desnecessária a apresentação da prestação de contas pela organização da sociedade civil.
será realizado privativamente pelo Tribunal de Contas, a quem compete fiscalizar entidades privadas que gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos.