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A administração pública e uma organização da sociedade civil realizaram uma parceria em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, conforme a Lei nº 13.019/2014.
A organização da sociedade civil apresentou a sua prestação de contas com elementos que permitiram ao gestor da parceria avaliar o seu andamento.
Os dados financeiros foram analisados com o intuito principal de
verificar o grau de produtividade.
detectar possíveis casos de fraudes ou erros.
avaliar a variação dos elementos patrimoniais.
estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada.
comparar as remunerações oferecidas com aquelas praticadas pelo mercado.
De acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas atualizações, o termo de colaboração na Administração Pública:
tem como objetivo formalizar e reger as atividades de interesse comum entre duas ou mais entidades federativas;
possui natureza contratual em sentido estrito, razão pela qual a remuneração do colaborador privado pode conter parcela destinada ao lucro da empresa contratada;
torna exigível, ao ser celebrado, o procedimento de prestação de contas, por meio do qual a Administração Pública realizará, entre outras coisas, o exame sobre a correta aplicação dos recursos financeiros;
não pode ser usado para repassar recursos públicos para a realização de despesas com pessoal necessário para a execução do objeto;
requer, ao final, a destinação, ao patrimônio público, dos bens remanescentes que tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública.
O Instituto Gama, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, celebrou termo de fomento com o estado A, visando executar, em mútua cooperação, atividades de interesse público e recíproco, no valor global de R$ 250.000.
Durante fiscalização, os gestores apontaram que o Instituto Gama não comprovara a realização de determinadas atividades, e estas também não foram identificadas quando da fiscalização in loco, motivo que ensejou glosa no valor de R$ 20.000, embora ausente dolo ou fraude.
A comissão de monitoramento e avaliação do estado A ratificou o entendimento dos gestores e encaminhou os autos à apreciação superior. A autoridade administrativa considerou irregular a prestação de contas e determinou a restituição do valor glosado aos cofres públicos.
Nessa situação hipotética, exaurida a fase recursal e mantida a decisão, o Instituto Gama
poderá solicitar autorização para ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, visto que a prestação de contas foi considerada irregular e o valor a ser restituído não ultrapassa 25% do valor global da parceria.
poderá solicitar autorização para ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de sua atuação, devendo a mensuração econômica ser realizada a partir do plano de trabalho originalmente aprovado, visto que não houve dolo ou fraude e não se trata de restituição integral do recurso.
poderá solicitar autorização para ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de sua atuação, alcançando-se o valor total do ressarcimento, por meio de pesquisa de preços públicos ou praticados no mercado, visto que não houve dolo ou fraude e não se trata de restituição integral do recurso.
não poderá solicitar autorização para ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, visto que não há previsão normativa acerca de tal possibilidade.
não poderá solicitar autorização para ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, visto que a prestação de contas foi considerada irregular.
De acordo com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações posteriores, é correto afirmar que
a realização do chamamento público depende da prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.
a celebração de termo de colaboração ou de fomento será necessariamente precedida de chamamento público, o qual poderá ser dispensado apenas com relação à celebração de acordos de cooperação.
para celebrar termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, as organizações da sociedade civil deverão possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.
a prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no termo de colaboração ou de fomento.
o ato de convocação do chamamento público para a celebração de parceria da administração pública com organização da sociedade civil não pode limitar a participação no chamamento público exclusivamente a concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria.
A respeito do monitoramento e avaliação das parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, na forma da Lei n° 13.019/2014, é correto afirmar que
o monitoramento da parceria deve ser feito por servidores públicos efetivos, vedada a contratação de apoio técnico de terceiros.
independentemente do prazo de execução da parceria, a administração pública realizará pesquisa de satisfação com os beneficiários do serviço.
sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes em cada esfera de governo.
a elaboração de relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração ou termo de fomento torna desnecessária a apresentação da prestação de contas pela organização da sociedade civil.
será realizado privativamente pelo Tribunal de Contas, a quem compete fiscalizar entidades privadas que gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos.


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A ONG "Cidadania Transparente", como entidade privada sem fins lucrativos que recebeu recursos públicos mediante convênio com o município, está obrigada a prestar contas e fornecer informações detalhadas sobre a aplicação dos valores recebidos.
Certo
Errado
A Lei no 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, além de consagrar regras aplicáveis à prestação de contas. A legislação prevê, inclusive, que o gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 13.019/2014, é correto afirmar que, para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos deverão, obrigatoriamente, mencionar
os resultados já alcançados e seus benefícios, os impactos econômicos ou sociais, o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
os resultados já alcançados e seus benefícios, o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, apenas.
os impactos econômicos ou sociais, o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, apenas.
os resultados já alcançados e seus benefícios e os impactos econômicos ou sociais, apenas.
os impactos econômicos ou sociais e o grau de satisfação do público-alvo, apenas.
A Lei Federal Nº 13.019/2014 institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Acerca de tal dispositivo legal, pode-se afirmar que:
A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias, contados do término da vigência da parceria.
Todas as reuniões, deliberações e votações das organizações da sociedade civil poderão ser feitas presencialmente, sendo nulas as reuniões e votações virtuais.
As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação.
A relação das parcerias celebradas pela Administração Pública e dos respectivos planos de trabalho são sigilosas.
O SIAFI permite que os órgãos do governo realizem pagamentos e transferências financeiras diretamente, sem a necessidade de controle centralizado pelo Tesouro Nacional.
Certo
Errado
Um município celebrou uma parceria com uma organização da sociedade civil, na qual há a previsão de prestação de contas nos termos da Lei nº13.019/2014. A entidade que prestou contas à administração pública deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. De acordo com a citada lei, a entidade que prestou contas à administração pública deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de
5 (cinco) anos, contado do dia útil subsequente à assinatura do termo de colaboração.
5 (cinco) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas.
8 (oito) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas.
10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente à assinatura do termo de colaboração.
10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas.


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É dever dos administrados prestar contas concernentes ao interesse da sociedade unicamente quanto ao aspecto financeiro.
Certo
Errado
Após a celebração dos termos consignados na lei das parcerias com q poder público, os recursos transferidos e manuseados pela entidade beneficiada deverão ser aplicados no objeto pactuado a partir do plano de trabalho, sendo que, ao final, deverá a entidade beneficiada apresentar competente prestação de contas ao ente repassador. É correto afirmar sobre as possíveis conclusões em relação às contas prestadas:
contas aprovadas, com quitação do responsável; contas aprovadas com ressalva, com impedimento da entidade beneficiada de firmar novas parcerias com o poder público; contas rejeitadas, devendo a administração instaurar a imediata tomada de contas especial.
contas aprovadas, com quitação do responsável; contas aprovadas com ressalva, com condicionantes temporais para novas parcerias, e contas irregulares, devendo a administração instaurar a imediata apuração de responsabilidade a quem deu causa ás irregularidades.
aprovação da prestação de contas, com quitação do responsável; aprovação da prestação de contas com ressalvas; rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial,
aprovação da prestação de contas; aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário, mas condicionando à entidade beneficiada a assinar um temo de ajustamento de conduta, rejeição da prestação de contas, além da determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
A celebração de parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil implica assunção de direitos e obrigações para consecução de projetos de interesse público. A Lei no 13.019/2014 estabeleceu algumas vedações à celebração das modalidades de parceria que instituiu, como forma de prezar pela lisura das relações firmadas pela Administração pública. Ficam impedidas de firmar parcerias nos moldes da legislação mencionada, as organizações da sociedade civil
cujo dirigente tenha sido condenado por ato de improbidade, desde que na modalidade que gera prejuízo ao erário, porque esta exige conduta dolosa.
que tenham sido sancionadas administrativamente, desde que cumulativamente com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública.
cujo dirigente, em representação apresentada ao Tribunal de Contas, tenha sido acusado de conduta violadora da legalidade na execução de contrato com a Administração pública.
cujas contas referentes a outras parcerias firmadas com a Administração pública tenham sido julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas.
que mantenham outros contratos de parceria regidos pela Lei nº 13.019/2014 com a Administração pública, como medida de isonomia e igualdade de competição.