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Legalmente, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, nas situações descritas a seguir, salvo:
neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
apliquem jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.
decorram de reexame de ofício.