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De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a fase preparatória do processo licitatório deve considerar uma série de aspectos técnicos mercadológicos e de gestão. Entre os elementos que devem compor essa fase preparatória, assinale a alternativa que NÃO está prevista na legislação:
À avaliação e emissão do laudo final de celebração do contrato, garantindo o cumprimento dos prazos e disposições.
A descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracteriza o interesse público envolvido.
A definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso.
A definição das condições de execução e pagamento, incluindo garantias e condições de recolhimento.
A análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual.