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A Lei nº 8.429/1992 elenca as condutas que configuram atos...

A Lei nº 8.429/1992 elenca as condutas que configuram atos de improbidade administrativa. Com base nas disposições da referida lei, um ato de improbidade administrativa que atentando contra os princípios da administração pública, consubstanciado na ação ou omissão dolosa viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, se caracteriza por


A

agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.


B

agir para a configuração de ato ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidade privadas.


C

frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial.


D

deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vista a ocultar irregularidades.


E

receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.