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Conforme dispõe a Lei no 11.079/04, que versa sobre a contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, a parceria público-privada é o contrato administrativo de
concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, devendo o valor do contrato ser superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e o período de prestação do serviço superior a 5 (cinco) anos.
permissão, na modalidade patrocinada ou administrativa, devendo o valor do contrato ser superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e o período de prestação do serviço superior a 5 (cinco) anos.
concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, devendo o valor do contrato ser superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e o período de prestação do serviço superior a 5 (cinco) anos.
concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, devendo o valor do contrato ser superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e o período de prestação do serviço superior a 10 (dez) anos.
de permissão, na modalidade patrocinada ou administrativa, devendo o valor do contrato ser superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e o período de prestação do serviço superior a 5 (cinco) anos.