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Determinado servidor da administração municipal, lotado no setor de licitação, frustrou a licitude de processo licitatório, com o fim de beneficiar um “parente”, que participaria do processo com sua empresa. Após a contratação da empresa do referido “parente”, que sagrou-se vitoriosa no processo licitatório, sabe-se que ela não cumpriu o determinado no contrato, acarretando em perda patrimonial efetiva ao município. Diante de tal situação, o servidor cometeu:
Ato probo.
Ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
Ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
Ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.