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A reparação pelos prejuízos sofridos, em virtude da conduta estatal, é realizada por meio do disposto na Constituição Federal que adota a modalidade objetiva de responsabilidade civil do Estado. De acordo com essa abordagem jurídica, é necessário, para a comprovação do dever de reparação do dano gerado, a existência de:
dolo do agente
culpa do agente
omissão na conduta do agente
vínculo contratual entre o agente e o sujeito lesado
nexo causal entre a conduta do agente e o dano produzido