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Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa INCORRETA.
Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado pela Lei nº 8.429/1992 os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á trânsito em julgado da sentença condenatória, vedada qualquer retroatividade.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.