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Quando a Administração Pública causa danos a terceiros se sujeita à responsabilização civil, conforme o § 6º, do art. 37, da Constituição da República Brasileira, (CR), de 1988. Sobre a responsabilização civil, prevista no citado parágrafo, assinale a alternativa verdadeira.
A responsabilidade civil da Administração Pública é sempre subjetiva.
O disposto no § 6º, do art. 37, da CR, aplica-se somente às pessoas jurídicas de direito público.
Por ser a responsabilidade da Administração Pública objetiva, não cabe, em caso algum, ação regressiva contra o responsável em caso de dolo ou culpa.
Somente a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, é que se sujeita à responsabilização civil prevista no § 6º, do art. 37, da CR.
Nenhuma das opções acima está correta.