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A nova Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº...

A nova Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 14.320/2021, modificou o prazo prescricional para a apuração de atos de improbidade administrativa. O novo prazo prescricional é de:


A

03 (três) anos.


B

04 (quatro) anos.


C

05 (cinco) anos.


D

07 (sete) anos.


E

08 (oito) anos.