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O Supremo Tribunal Federal, recentemente, considerou...

O Supremo Tribunal Federal, recentemente, considerou constitucional a contratação integrada do regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia previsto no art. 9o da Lei no 12.462/2011, pelo qual o particular vencedor da licitação é incumbido (i) da elaboração e do desenvolvimento dos projetos básico e executivo, (ii) da execução de obras e serviços de engenharia, (iii) da montagem, (iv) da realização de testes, (v) da pré­-operação e (vi) de todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

De acordo com a Corte, (ADI 4.645 e ADI 4.655) “a lógica subjacente a essa modalidade de contratação é a percepção de que a Administração Pública nem sempre é capaz de realizar o projeto básico a contento, a depender dos contornos ou objetivos da licitação, o que pode vir a prejudicar a própria higidez do contrato administrativo a ser licitado. A consequência da utilização da contratação integrada, em suma, é a criação de uma obrigação de resultado, privilegiando-se a fixação de fins sobre a indicação taxativa dos meios”.


É correto afirmar que esse trecho da decisão está diretamente associado ao princípio constitucional da


A

Publicidade.


B

Juridicidade.


C

Moralidade.


D

Eficiência.


E

Supremacia do interesse público.