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Considerando a prática de nepotismo na Administração Pública, conforme a Lei n.º 8.429/1992, assinale a alternativa correta.
O nepotismo não está previsto em nenhuma parte da Lei n.º 8.429/1992 e, portanto, não pode ser punido como improbidade.
A nomeação de parente em linha reta até o terceiro grau para cargo em comissão constitui ato de improbidade somente se causar dano ao erário.
A Lei nº 8.429/1992 prevê a hipótese de improbidade por nomeação de cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, sem necessidade de prejuízo ao erário, desde que haja dolo.
O nepotismo está expressamente permitido quando há reciprocidade de nomeações entre autoridades de diferentes órgãos.
Se for provado que a pessoa nomeada possui qualificação técnica superior, a configuração de improbidade é obrigatória em qualquer hipótese.