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Rafael, servidor do setor de compras de um órgão público, precisa formalizar uma aquisição e está em dúvida se o instrumento de contrato é sempre obrigatório.
De acordo com o artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, em quais situações a Administração Pública pode substituir o contrato por outro instrumento, como carta-contrato ou nota de empenho?
Quando a compra for realizada diretamente com fornecedor exclusivo, sem necessidade de licitação.
Quando o valor do contrato for superior a R$ 50.000,00 e envolver bens duráveis.
Quando houver dispensa de licitação em razão de valor ou em compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras.
Quando a compra envolver serviços de manutenção contínua, independentemente do valor.
Quando houver interesse da Administração em simplificar o processo, sem exigências legais.