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Segundo a Lei n.º 14.133/2021, a pessoa jurídica pode...

Segundo a Lei n.º 14.133/2021, a pessoa jurídica pode participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:


I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.

II - indicação da empresa líder do consórcio, que é responsável por sua representação perante a Administração.

III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado.

IV - impedimento de a empresa consorciada participar, no mesmo ano fiscal, de mais de um consórcio ou de forma isolada.

V - responsabilidade subsidiária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.


Está CORRETO o que se afirma em


A

I, II e III, apenas.


B

I, IV e V, apenas.


C

II, III e IV, apenas.


D

II, III e V, apenas.


E

III, IV e V, apenas.