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Nos termos na Lei n.º 11.079/2004, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada
cujo edital inverta a ordem das fases de habilitação e julgamento.
em que a contraprestação da administração pública seja feita por cessão de créditos não tributários.
cujo valor seja igual a R$ 20.000.000.
cujo período de prestação do serviço seja de 2 anos.
em que a contraprestação da administração pública seja feita por ordem bancária.