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Com relação ao processo de contratação direta especificado no art. 72 da lei nº 14.133/2021, compreendidas as hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação, o(s) documento(s) que não poderá(poderão) faltar é(são):
assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias
comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária
certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto
estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos