Imagem de fundo

Em uma abordagem realizada junto a um indivíduo que...

Em uma abordagem realizada junto a um indivíduo que aparentemente portava arma de fogo, suspeita que veio a ser confirmada, João, responsável pelo policiamento institucional no âmbito de uma estrutura estatal de poder federal, veio a alvejá-lo durante o serviço. Logo após, os meios de comunicação social passaram a divulgar versões díspares a respeito do ocorrido, que oscilavam entre a atuação de João em legítima defesa, o manejo imprudente da arma de fogo e até mesmo inferências de que teria havido ação dolosa com o objetivo de gerar lesões no referido indivíduo.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à responsabilidade civil da União pelos danos causados ao indivíduo alvejado, que:


A

não é cabível;


B

somente é cabível se for demonstrado o dolo de João;


C

somente é cabível se for demonstrada a culpa ou o dolo de João;


D

somente é cabível em caráter subsidiário, caso João não possa arcar com o valor da indenização;


E

é cabível, independente do dolo ou da culpa de João, ressalvada a demonstração da culpa exclusiva da vítima.