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Segundo nos informa a Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, na Seção III – Das Obras e Serviços, Artigo 7o, Parágrafo 2o, as obras e os serviços só poderão ser licitadas quando houver aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório
projeto básico.
estudo preliminar.
anteprojeto.
projeto legal.
projeto executivo.