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A administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse sentido, em relação ao princípio da eficiência, é correto afirmar que ele
estabelece que a Administração Pública não tem liberdade nem vontade pessoal, e só pode fazer o disposto em lei.
estabelece a proibição da acumulação remunerada de cargos e estende-se também a empregos e funções, bem como abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
foi instituído pela EC nº 19, de 04 de junho de 1998, que tornou expresso esse princípio a ser observado pela Administração Pública Brasileira seja direta ou indireta, presente no caput do artigo 37 da CF.
impõe à Administração não apenas uma atuação legal, mas também moral, pautada na ética, honestidade, lealdade, boa fé.
visa garantir o controle através da sociedade da gestão administrativa a fim de conferir à mesma validade e eficácia.