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Acerca das modalidades licitatórias, assinale a alternativa CORRETA.
Na modalidade concorrência, é vedada a “inversão de fases”, do que resulta a realização da habilitação antes das fases de apresentação de propostas.
Mediante a apresentação de justificativa de interesse público por parte dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, é possível criar novas modalidades licitatórias.
A modalidade diálogo competitivo é apta para contratações mais complexas ou, independentemente da complexidade, naquelas em que a Administração possui relevantes incertezas sobre a definição da pretensão contratual.
Na modalidade pregão, apenas se admite a utilização dos critérios de julgamento menor preço ou maior lance.
A modalidade leilão comum é aquela cometida a um servidor designado pela Administração. Já a modalidade leilão administrativo é aquela cometida a um leiloeiro oficial.