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A respeito da ação de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992 e no entendimento dos tribunais superiores (STF e STJ), assinale a alternativa correta.
Por demandar o exame de fatos, entende-se impossível a homologação judicial de acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal.
O agente político eleito não tem legitimidade ativa para ajuizar pedido de suspensão com o objetivo de sustar efeitos de decisão que o afastou cautelarmente do cargo para apuração de atos de improbidade administrativa.
As disposições da Lei nº 8.429/1992 são inaplicáveis àquele que, não sendo agente público, tenha conduta que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Tal como ocorre com o Presidente da República e com o Governador do Estado ou do Distrito Federal, o processo e julgamento de Prefeito por crime de responsabilidade (Decreto-lei nº 201/1967) impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992.
A previsão na Lei nº 8.429/1992 de proibição do responsável pelo ato de improbidade de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, não viola o princípio da incomunicabilidade das punições, pois, ao atuar ostensivamente no controle e direcionamento da atividade empresarial, tal norma evita fraude à sanção imposta.