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Considere que determinado órgão da Administração Pública tenha instalado sistema novo para gestão de seus processos administrativos digitais e judiciais e que a correspondente contratação não tenha considerado a necessidade de suporte técnico para atendimentos de problemas emergenciais. Durante a operação de validação do cadastramento de processos, o servidor público responsável acionou códigos equivocados, ensejando a exclusão dos dados dos processos administrativos. A ausência de suporte técnico imediato impediu a reversão da operação em tempo hábil e exigiu 90 dias para completa recuperação dos dados. Em razão da demora, servidores e administrados alegam prejuízos, em razão da frustração de direitos reconhecidos e em fase de implementação. Diante dessa narrativa, é possível identificar
a ausência de ato ou omissão de natureza ilícita praticados por servidores públicos, o que impede seja acionada a responsabilidade objetiva do Estado.
a possibilidade de responsabilidade objetiva do Estado pelos danos efetivamente comprovados pelos interessados, em razão de falha na operação e correção do sistema.
a responsabilidade individual do servidor responsável pela operação do sistema, em virtude do ato causador de danos, independentemente da demonstração de culpa ou dano.
a ausência de responsabilidade extracontratual do Estado, considerando a ausência de dolo do agente público e a correção da falha do sistema.
a possível responsabilidade subjetiva do Estado, mediante comprovação de dolo ou culpa dos agentes públicos responsáveis pela contratação sem previsão do atendimento emergencial.