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A Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021 traz previsão para a Administração Pública nas hipóteses em que a contratação direta indevida, mediante licitação, ocorre com dolo, fraude ou erro grosseiro. Nesses casos, as consequências são:
Tanto contratado quanto o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Somente o contratado responderá solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Somente o agente público responderá solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Tanto contratado quanto o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, com prejuízo de outras sanções legais cabíveis.