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Em determinado processo judicial de improbidade administrativa, regida pela Lei no 8.429/1992, o réu, antes da contestação, procura o representante do Ministério Público, autor da ação, para uma solução consensual para o caso. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que
poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
a Lei veda qualquer espécie de transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa.
poderá ser feito o acordo na ação, o que implicará no afastamento de eventual responsabilidade cível ou criminal decorrente dos mesmos fatos.
o acordo somente poderia ser feito por proposta do Ministério Público no curso da investigação, mas não após o ajuizamento da ação.
poderão as partes celebrar o acordo, que deverá ser submetido ao juiz, mas nenhum prazo processual poderá ser interrompido.