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Alberto, com base na Lei no 12.527/2001, solicitou o acesso à determinada informação a que tem direito perante um órgão público do Estado. Todavia, houve o indeferimento de acesso às informações solicitadas. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que Alberto poderá interpor
reclamação contra a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua ciência, perante a Procuradoria Geral do Estado.
pedido de reconsideração da decisão, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua ciência, perante a mesma autoridade que proferiu a decisão impugnada.
pedido de reconsideração da decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, perante a mesma autoridade que proferiu a decisão impugnada.
recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, perante à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.
revisão contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, perante à autoridade máxima do órgão público que proferiu a decisão impugnada.