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O artigo 6º da Lei 14.133/2021 traz uma série de definições. Em consonância com o referido instrumento legal, destaque o conceito que foi erroneamente elaborado.
Entidade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública.
Administração é órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua.
Autoridade é o agente público dotado de poder de decisão.
Agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública.
Compra é a aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento.