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No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:
Adquirir bens cujos vícios sejam sanáveis.
Indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, em decorrência da necessidade de padronização do objeto.
Realizar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis.
Parcelar o bem quando o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
Solicitar, imotivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.