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Jeremias, chefe de um órgão público, decide delegar competências para otimizar o funcionamento administrativo. Para isso, adota as seguintes medidas; analise-as.
I. Delega a Otávio, chefe de um órgão não subordinado, a prática de atos administrativos ordinatórios, fundamentando a decisão na conveniência econômica.
II. Delega a Thiago, chefe de um órgão não subordinado, a competência para decidir recursos administrativos, justificando a delegação por conveniência técnica.
III. Delega a Helena, servidora de um órgão subordinado, a competência para editar atos de caráter normativo, com base na conveniência jurídica.
Sob a perspectiva da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a afirmativa correta.
Apenas a delegação feita a Thiago é válida, pois a delegação baseada na conveniência econômica ou jurídica não tem amparo legal.
Apenas a delegação feita a Helena é válida, pois é vedada a delegação para órgãos não subordinados, independentemente do tipo de ato.
Todas as delegações são válidas, pois a delegação de competências administrativas é admitida sempre que houver justificativa técnica, econômica ou jurídica.
Apenas a delegação feita a Otávio é válida, pois a delegação de competência para decidir recursos administrativos e para editar atos normativos é vedada pela legislação.