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Ainda sobre o consórcio público, é correto afirmar que:
A forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público não precisará ser chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado, podendo delegar a terceiro que o represente.
O protocolo de intenções será publicado na imprensa oficial em situações excepcionais.
O contrato de consórcio será celebrado com a ratificação do protocolo de intenções, contudo, ratificação realizada após dois anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembleia geral do consórcio público.
É vedado ao consórcio público promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.