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De acordo com a Nova Lei de Licitações (14.133/2021), os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, e a eles se aplicam supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado. Sobre as cláusulas necessárias em todo contrato administrativo, considere V (verdadeiro) e F (falso) nas sentenças:
( ) Todo contrato administrativo deve conter cláusulas que estabeleçam o objeto e seus elementos característicos.
( ) Os contratos administrativos não precisam se vincular ao edital de licitação ou ao ato que autorizou a contratação direta.
( ) A legislação aplicável à execução do contrato, inclusive nos casos omissos, é uma cláusula necessária em contratos administrativos.
( ) O contrato pode dispensar a indicação do regime de execução ou da forma de fornecimento, conforme conveniência da Administração.
( ) A cláusula que define o foro competente para dirimir questões contratuais deve, como regra, indicar a sede da Administração Pública.
( ) O contrato administrativo não precisa conter cláusulas sobre o prazo de garantia do objeto nem sobre manutenção ou assistência técnica.
( ) A obrigação de o contratado cumprir exigências legais de reserva de cargos para pessoas com deficiência e aprendizes é opcional nos contratos administrativos.
Após a análise, pode-se afirmar que as sentenças são, respectivamente:
V, V, F, V, V, F, V.
V, F, F, F, F, V, F.
V, F, V, F, V, F, F.
F, V, V, F, V, F, V.
F, F, V, V, F, V, F.