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De acordo com a redação atualizada da Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, a conduta da autoridade pública municipal que, deliberadamente, nomear parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para ocupar cargo em comissão na administração direta do Município, é enquadrável como
ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
ato de improbidade administrativa por conduta culposa.