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Acerca dos assuntos elencados pela Lei n.° 8.249/1992, é incorreto afirmar:
Constitui ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente está sujeito apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Constitui ato de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.