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No Brasil, a administração pública divide-se em três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, e nas esferas: Federal, Estadual/Distrital e Municipal. As organizações públicas são regidas pela supremacia do interesse público e pela obrigação da continuidade da prestação do serviço público.
(Fonte: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/5190/1/M%C3%B3dulo%201%20-%20Estruturas%20Organizacionais%20e%20o%20Estad%20.pdf).
Considerando a esfera da Administração Federal, que é dívida entre direta e indireta, exemplos de unidade da administração indireta são:
as empresas públicas, as autarquias, as fundações públicas e os anexos dos ministérios.
as fundações públicas, as secretarias especiais de estado, as autarquias e sociedades de economia mista.
as fundações públicas, as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
os ministérios, as secretarias especiais de Estado, as autarquias e as empresas públicas.