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Quando o parcelamento NÃO deve ser adotado no processo de compras, conforme o Art. 40, §3º da Lei nº 14.133/2021?
Quando a economia de escala justificar a compra de um único fornecedor, o objeto requerer sistema integrado, ou o processo de padronização indicar fornecedor exclusivo.
Sempre que o fornecedor oferecer descontos por volume, independentemente de outros fatores.
Quando o processo de compra for urgente, permitindo a compra de qualquer fornecedor disponível.
Em todas as situações, pois o parcelamento sempre deve ser adotado para promover a competição.