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O Estado pode criar, por meio de lei, uma pessoa jurídica de direito público ou privado, para a execução e titularidade de determinado serviço público, garantindo, assim, uma maior eficiência no desempenho da atividade administrava. Sobre administração indireta, é correto afirmar que:
As empresas públicas gozam das mesmas prerrogativas do Estado.
As autarquias, por gozarem das mesmas prerrogativas da Fazenda Pública, não possuem personalidade jurídica própria.
Seus entes, por possuírem personalidade jurídica e patrimônio próprio, não se sujeitam a nenhum controle pela administração direta que estão vinculados.
As sociedades de economia mista são criadas mediante lei específica autorizadora; entretanto, somente passam a existir juridicamente, após o devido registro no órgão competente.