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A União editou a Lei nº 14.133/2021, que, regulamentando o disposto no art. 37, XXI da Carta Magna e substituindo a legislação anterior, dispõe acerca das licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com o art. 40, V, da Lei nº 14.133/2021, o planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar as condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado, bem como o atendimento aos princípios
da padronização; do parcelamento; da responsabilidade fiscal.
do planejamento; da coordenação e da descentralização.
da descentralização, da delegação e do controle.
do planejamento; da padronização e da descentralização.