Imagem de fundo

Conforme definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o...

Conforme definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”. A autora está se referindo ao princípio constitucional do Direito Administrativo denominado de


A

princípio da moralidade.


B

princípio da legalidade.


C

princípio da publicidade.


D

princípio da eficiência.