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Considerando conceitos, estruturas, entidades, órgãos e agentes relacionados à Organização da Administração Pública, é correto afirmar que
Entidades Paraestatais são pessoas jurídicas de Direito Privado cuja criação é por lei para a realização de obras, serviços ou atividades de interesse coletivo; são independentes administrativa e financeiramente, sem patrimônio.
Empresa Pública tem personalidade jurídica de direito privado, criada por Lei, cujo capital social em ações com direito a voto pertencem à entidade estatal (União, Estado-membro, Distrito Federal ou Município) ou entidade da administração indireta.
Fundações Públicas fazem parte da administração indireta são pessoas jurídicas de Direito Público, criadas por lei específica com suas atribuições contidas no ato de sua instituição; são autônomas administrativa e financeiramente, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio.
Autarquias fazem parte da administração indireta, são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da estatal que as criou; são independentes administrativa e financeiramente.