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A Lei N.º 8.429/1992, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, entre outras providências. De acordo com a classificação constante na referida norma, ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, configura-se ato de improbidade administrativa
precário.
que causa prejuízo ao erário.
que importa enriquecimento ilícito.
que atenta contra os princípios da Administração Pública.