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No que diz respeito à duração dos contratos administrativos, podemos afirmar:
A duração dos contratos administrativos será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 3 (três) exercício financeiro.
A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, desde que a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual.
Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, o prazo será de até 10 (dez) anos, nos contratos com investimento.
O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.
O contrato firmado sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado terá sua vigência máxima definida pela soma do prazo relativo ao fornecimento inicial ou à entrega da obra com o prazo relativo ao serviço de operação e manutenção, este limitado a 2 (dois) anos contados da data de recebimento do objeto inicial.