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De acordo com a Lei nº 8.429/1992 − Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:
O simples erro administrativo cometido sem dolo ou má-fé, ainda que cause prejuízo ao erário.
A nomeação de servidor efetivo para cargo comissionado, independentemente de grau de parentesco.
A revelação de informação sigilosa obtida em razão do cargo que resulte em benefício indevido ou risco à segurança do Estado.
A recusa de atender pedido de informação feita por cidadão sem justificativa formal.