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O capítulo “Do Controle das Contratações” da nova Lei de...

O capítulo “Do Controle das Contratações” da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos prescreve que as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de


A

gestão de riscos e de controle preventivo.


B

monitoramento e exame do fluxo de caixa do contrato.


C

adoção de procedimentos objetivos e imparciais das normas de auditoria.


D

controle de detecção e viabilização de oportunidade econômica.


E

definição de objetivos e de situação de risco orçamentário.