

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Maria procurou a Defensoria Pública, pois, na noite anterior, o seu filho de 9 anos foi atingido por disparo de arma de fogo. Segundo narrou, diversos agente públicos ingressaram no bairro pobre em que vive com forte aparato, pois estavam diligenciando a prisão de determinado conhecido traficante da região, que recentemente havia foragido do sistema prisional. Maria relatou que houve intensa troca de tiros, pelo que se abrigou, com o filho, no quarto que entendia estar mais bem protegida. No entanto, o filho foi atingido por disparo que transpassou a janela de vidro do imóvel. A assistida não soube informar a dinâmica do confronto entre os policiais e os comparsas do foragido, pois se preocupou em proteger seu familiar. Recentemente, o STF decidiu sobre a responsabilidade civil da administração pública por danos causados durante operações de segurança pública (ARE 1.385.315 — TEMA 1.237 STF). Com base no relato e no entendimento fixado sobre tema, é correto:
Se a origem do disparo que causou danos em uma operação policial não foi identificada, o Estado não pode ser responsabilizado, uma vez que a falta de provas sobre a responsabilidade do agente público impede a responsabilização do ente público.
O STF não exige prova cabal sobre a origem do disparo para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado, mas esta só ocorrera se evidenciado que plausível o alvejamento por agente de segurança pública.
O fato de Maria não ter elementos sobre a origem do disparo isenta o poder público de responsabilidade.
O STF exige provas concretas sobre a origem do disparo, pois a responsabilidade estatal só pode ocorrer se provado que a bala partiu de um agente do Estado, indicando efeitos diretos e imediatos causados pela conduta.
Mesmo que Maria não tenha provas sobre a origem do disparo, entende-se que, em casos de morte ou ferimento durante operações de segurança pública, a Administração Pública deve indenizar as vítimas, mesmo que a origem do disparo não seja identificada (perícia inconclusiva) e a responsabilidade será sempre objetiva.