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Durante auditoria interna em um contrato de fornecimento de materiais celebrado mediante pregão eletrônico, foi verificado que, após a assinatura, o fiscal do contrato deixou de registrar ocorrências relevantes no sistema de gestão, apesar de diversas entregas terem sido feitas com atraso e fora das especificações. A contratada, por sua vez, utilizou a ausência de registros para justificar a inexistência de inadimplemento. O auditor identificou fragilidades no acompanhamento da execução contratual e propôs medidas corretivas.
Com base na Lei nº 14.133/2021 e nas boas práticas de auditoria, assinale a alternativa correta.
A ausência de registro formal de não conformidades impede qualquer sanção à contratada, sendo necessário aguardar a manifestação da Controladoria-Geral da União.
A omissão do fiscal do contrato compromete a responsabilização da contratada e pode configurar falha funcional, devendo ser apurada por meio de processo próprio, além de justificar o aperfeiçoamento dos controles internos.
Cabe exclusivamente à autoridade superior acompanhar a execução do contrato, não sendo atribuição legal do fiscal realizar controles sistemáticos ou anotar ocorrências.
A fiscalização da execução contratual, segundo a nova lei, é realizada pela própria contratada, devendo a Administração Pública apenas verificar o cumprimento global ao final.
O auditor interno não pode propor medidas corretivas relacionadas à execução contratual, pois sua atuação se limita à legalidade do processo licitatório anterior à contratação.