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De acordo com a Lei nº 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, mediante a prática de ato doloso,
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
negar publicidade aos atos oficiais.
nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante.