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Nos termos da Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações —, a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de imformações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. Neste sentido, a lei admite apenas a exigência de:
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
Comprovação de número mínimo de empregados registrados nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Comprovação de cadastro regular perante os órgãos de avaliação de crédito.
Comprovação de habilitação técnica e econômico-financeira.
Comprovação da propriedade legal dos bens destinados à produção do objeto licitado.